O prazo para prestar contas relativas ao primeiro turno das eleições municipais terminou no dia 5 de novembro. Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram as eleições de 2024 tinham esse prazo para prestar as contas finais das campanhas à Justiça Eleitoral.
Em Santa Bárbara d’Oeste, quase 20 candidatos que participaram das eleições municipais não apresentaram as prestações de contas de campanha, entre eles, o candidato a prefeito do União Brasil, José Antonio Ferreira, Dr. José.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral-TRE, os que tiverem as contas eleitorais julgadas como não prestadas ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até que apresentem as contas à Justiça Eleitoral e regularizem a sua situação. Sem a certidão de quitação eleitoral, requisito necessário para o pedido de registro de candidatura, a pessoa fica impedida de se candidatar.
Já a falta de prestação de contas pelos partidos políticos gera a perda do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, de acordo com a legislação eleitoral.
Os partidos que não entregaram a prestação de contas em Santa Bárbara d’Oeste são: CIDADANIA, PCdoB, PMB, PODEMOS, PRTB, PSDB, e União Brasil.
Os candidatos que não entregaram a prestação de contas são: João Antônio Gil (PMB), José Newton Marcelino e José Carlos Jerônimo Pinto (Cidadania) e Valdivia Ferreira (União Brasil).
Alguns candidatos apresentaram somente a prestação parcial e não apresentaram a prestação de contas final e nem a mídia da campanha. Os candidatos são:
Podemos: Luciene de Lima Pinheiro, Simone A. de Almeida Borro, Carlos José dos Santos e Gabriela A Duarte Pereira (Podemos).
União Brasil: José Antonio Ferreira, Abnadar Reis Filho e Antonio Juarez Pereira Junior.
Federação Brasil Cidadania: Rodrigo Balduino de Campos, Camila Trinca de Souza Lima e João Ferreira de Melo.
PMB: Antonio de Souza Batista e Wesley dos Santos Maiar.
PL: Mrian Cristina Rocha Giacomeli.
Federação Brasil Esperança: Liliane de Jesus Neves.
Após o trânsito em julgado da decisão que considerar as contas não prestadas, candidatas ou candidatos podem requerer a regularização para cessar os efeitos que impedem a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, no caso dos partidos, para restabelecer a cota dos fundos a que têm direito. No caso de contas desaprovadas, a Justiça Eleitoral encaminhará ao Ministério Público Eleitoral para que seja avaliada a necessidade de abertura de investigação judicial, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).