STF parou julgamento a um voto de descriminalizar porte de maconha, mas já tem maioria para distinguir usuário e traficante; entenda

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Zanin abriu discordância sobre o porte da maconha, mas concordou em definir quantidade-limite para usuário. Regras só serão aplicadas quando julgamento terminar; Mendonça tem 90 dias para devolver tema à pauta.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (25) o julgamento que vai decidir, de uma só vez:

se o porte de maconha para uso pessoal é crime – o placar até agora é de 5 a 1 para que isso não seja crime;
se é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de droga encontrada – o placar é de 6 a 0, e já há maioria para definir uma quantidade-limite.
A análise foi interrompida a pedido do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta.

Os placares são diferentes porque o ministro Cristiano Zanin discordou da ideia de descriminalizar o porte de maconha, mas concordou com a necessidade de separar usuário e traficante (veja mais detalhes abaixo).

 

Na prática, portanto, o STF já tem maioria para definir que pessoas flagradas com pequenas porções de maconha não devem ser tratadas como traficantes. Falta, ainda, decidir qual será essa quantidade-limite.

Mesmo com a maioria configurada, as mudanças só serão aplicadas quando o julgamento for concluído e a decisão for publicada no Diário Oficial.

Até lá, continua valendo a regra atual: o porte de qualquer quantidade de maconha é crime, mesmo que para uso pessoal, sujeito a punições como prestação de serviço comunitário e medidas educativas.

Entenda, nas seções abaixo:

o que o STF está julgando;
em que pé está o julgamento até aqui;
qual foi a divergência aberta por Cristiano Zanin;
quais são as regras atuais sobre o tema;
como podem ficar as regras sobre o porte de maconha;
como podem ficar as regras sobre a distinção entre usuário e traficante.
STF forma maioria para definir critério que diferencie usuário de traficante de maconha
STF forma maioria para definir critério que diferencie usuário de traficante de maconha

O que o STF está julgando?
O STF julga em plenário se o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que proíbe o porte de drogas para uso pessoal, está de acordo com a Constituição ou viola os princípios de “intimidade” e “vida privada”.

Ao discutir isso, o STF também debate se é preciso estabelecer um critério para definir esse “uso pessoal”.

Ou seja, se há uma quantidade-limite de droga que separa o usuário do traficante para fins legais.

O resultado não vai legalizar a maconha ou qualquer outra droga. Ou seja, não vai gerar uma legislação que permita o uso ou o comércio dos entorpecentes.

Os ministros também esclareceram que a análise atual trata apenas da maconha.

Ou seja: o porte de outras drogas ilegais, ainda que para “uso pessoal”, continuará submetido a punições como advertência e serviços comunitários.

O caso terá repercussão geral – ou seja, o entendimento definido pelo STF nesse julgamento deverá basear a análise de todo o Judiciário brasileiro em processos ligados à mesma questão.

Segundo a presidente do STF, Rosa Weber, pelo menos 7.769 processos em instâncias inferiores da Justiça estão suspensos aguardando essa definição.

Em que pé está o julgamento até aqui?
Se a maioria registrada até agora no placar se consolidar, o STF vai definir que:

o porte de maconha para uso pessoal não será mais enquadrado como crime – o placar é de 5 votos a 1 nesse sentido.
será estabelecida uma quantidade-limite para distinguir o usuário e o traficante de maconha, para efeitos de aplicação da lei – o placar até aqui é de 6 votos a 0.
Seis dos 11 ministros já votaram: Gilmar Mendes (relator), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Rosa Weber.

Ainda não votaram: André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O julgamento foi interrompido nesta quinta porque André Mendonça pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Pelo regimento, ele tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta.

Qual foi a divergência aberta por Zanin?

Até aqui, o único voto divergente foi apresentado por Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva este ano e empossado no início de agosto.

Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha, mesmo que para uso pessoal. Segundo o ministro, uma decisão nesse sentido poderia agravar problemas de saúde relacionados ao vício.

Ao longo do voto, o ministro disse reconhecer que a aplicação atual da Lei de Drogas, com punição para usuários flagrados com pequenas quantidades de maconha, leva ao encarceramento em massa de pobres, pretos e pessoas com baixa escolaridade.

Já sobre o outro ponto – o estabelecimento de uma quantidade-limite para distinguir usuário e traficante –, Cristiano Zanin concordou com o relator Gilmar Mendes e os demais ministros.

Para Zanin, o ideal é fixar um parâmetro de, no máximo, 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Acima disso, a pessoa passaria a responder por tráfico.

Esses valores ainda serão discutidos pelo STF quando o julgamento for retomado.

 

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