Acórdão permite que segurados possam escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria do INSS
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta semana o acórdão da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, a decisão final do STF garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas quem entrarem com ação.
No ano passado, a Corte havia decidido que os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Agora, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.
Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes do período.
A medida vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.
“Essa decisão do Supremo é uma nova vitória dos aposentados. Após a publicação do acórdão, a gente espera que os tribunais passem a seguir o que foi decidido pelo plenário do STF em dezembro, aplicando com isso o artigo 311 do Código do Processo Civil, que é a tutela de evidência, ou seja, desde já obrigando o INSS a aumentar o valor da aposentadoria de quem foi lesado”, afirma o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Badari explica que se trata de uma ação de exceção e nem todos os segurados têm direito a esta revisão. Além disso, pode não ser vantajosa para quem ganhava mais antes de 1994 e passou a ganhar menos.
“Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição. Entretanto trata-se de uma ação de exceção e nem todos os segurados têm direito a esta revisão”, alerta.
Há casos, porém, de pessoas que tinham salários melhores, foram demitidas ou passaram a contribuir por conta própria, e, quando solicitaram o benefício, foram prejudicadas.
Segundo ele, o aposentado deve observar três pontos importantes:
• Se já faz mais de dez anos que se aposentou. Se fizer mais de dez anos, não pode mais pedir a revisão.
• É preciso fazer cálculo e apresentar toda a documentação para ver se realmente os maiores salários de contribuição estão antes de julho de 1994. A maioria das pessoas começa recebendo menos e, ao longo dos anos, passa a receber mais. A revisão da vida toda é para quem ganhava mais e passou a receber menos.
• Terceiro ponto, quem se aposentou após 13 de novembro de 2019, só cabe revisão da vida toda se foi por meio do direito adquirido, ou seja, se já tinha cumprido todos os requisitos de aposentadoria antes da reforma da previdência.
Os benefícios que pode ser revisado são:
• Aposentadoria por idade
• Aposentadoria por tempo de contribuição
• Aposentadoria especial
• Aposentadoria por deficiência
• Aposentadoria por invalidez
• Pensão por morte
Fonte r7.com