Moraes manda bloquear contas de 43 suspeitos de financiar atos por intervenção

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Decisão diz que é crime propagar desrespeito ao resultado eleitoral e “consequente rompimento do Estado Democrático de Direito, com instalação de um regime de exceção”

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas físicas e empresas suspeitas de financiar os atos que contestam o resultado da eleição presidencial.

Em decisão assinada no último sábado (12), o ministro destaca que os direitos de greve e de reunião são garantidos pela Constituição, mas que esses protestos foram criminosos.

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, destaca.

Desde a noite do resultado da apuração das urnas, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) bloquearam trechos de rodovias para contestar o resultado, com vários manifestantes pedindo “intervenção federal” das Forças Armadas.

Moraes ressaltou que pedir por “intervenção federal” pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena pode ser de quatro a oito anos de prisão.

Além do bloqueio das contas bancárias, ele determinou que os representantes dos afetados sejam ouvidos pela Polícia Federal em até dez dias.

“Determino, ainda, que a Polícia Federal, que deverá ser imediatamente comunicada, colha depoimentos de todas as pessoas físicas e dos representantes legais da empresas em até 10 (dez) dias; bem como, indique as diligências que entender necessárias. Diante da urgência das medidas, atribua-se a esta decisão força de mandado, providenciando-se as devidas intimações do Banco Central do Brasil e de seu Presidente, inclusive pelas vias eletrônicas, para cumprimento imediato. Ciência imediata à Procuradoria-Geral da República”, diz o texto da decisão.

Lista de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos antidemocráticos:
Agritex Comercial Agricola Ltda
Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric
Airton Willers
Alexandro Lermen
Argino Bedin
Arraia Transportes Ltda
Assis Claudio Tirloni
Banco Rodobens S.A
Berrante De Ouro Transportes Ltda
Cairo Garcia Pereira
Carrocerias Nova Prata Ltda
Castro Mendes Fabrica De Pecas Agricolas
Ceramica Nova Bela Vista Ltda
Comando Diesel Transp E Logistica Ltda
Dalila Lermen Eireli
Diomar Pedrassani
Drelafe Transportes De Carga Ltda
Edilson Antonio Piaia
Fermap Transportes Ltda
Fuhr Transportes Eireli
Gape Servicos De Transportes Ltda
J R Novello
Kadre Artefatos De Concreto E Construcao
Knc Materiais De Construcao Ltda
Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda;
Llg Transportadora Ltda
M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
Muriana Transportes Ltda
Mz Transportes De Cargas Ltda
P A Rezende E Cia Ltda
Potrich Transportes – Ltda
Rafael Bedin
Roberta Bedin
Sergio Bedin
Sinar Costa Beber
Sipal Industria E Comercio Ltda
Tirloni E Tirloni Ltda-Me
Transportadora Adrij Ltda Me
Transportadora Chico Ltda
Transportadora Lermen Ltda – Epp
Transportadora Rovaris Ltda
Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
Vape Transportes Ltda

Fonte: Band.com.br

Foto: REUTERS/Adriano Machado

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