TSE aprova ação por conta própria para barrar conteúdo que considerar fake news

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Antes, para que houvesse remoção de material, era necessário que petição fosse feita pelo Ministério Público ou outra parte interessada

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (20) resolução que permite à corte mandar plataformas removerem publicações sobre urnas e resultados sem precisar ser provocada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) nem por ninguém.

Os ministros também decidiram proibir a propaganda eleitoral paga na internet, com impulsionamento de conteúdos, no período que começa 48 horas antes do dia da votação e se encerra 24 horas após o segundo turno.

A resolução aprovada pela Corte prevê ainda a restrição do tempo de remoção das fake news pela rede social no dia eleição. No próximo dia 30 de outubro, data da votação de segundo turno, as plataformas digitais terão apenas uma hora para excluir conteúdos apontados como falsos pelos ministros do TSE. A regra vigente até então garantia duas horas às empresas para derrubar a desinformação.

Dentre as novas normas estabelecidas pela corte eleitoral, destaca-se a vedação a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

A proposta foi feita pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, na reta final da campanha de segundo turno. Ele justificou a medida como forma de combater a “proliferação de notícias fraudulentas e da agressividade desses discursos” que tem se acentuado no segundo turno da disputa.

O presidente da Corte afirmou que enviará convites aos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) para discutir a escalada de desinformação nas redes e de violência político a dez dias do fim da disputa.

Fonte: Band.com

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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