Santa Bárbara pode adotar protocolo inédito contra crimes sexuais infantojuvenis

Foto: Divulgação/Câmara Municipal

Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei que pode representar um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes no município. De autoria do vereador Felipe Corá, a proposta institui o “Protocolo Municipal de Proteção e Resposta Rápida contra Crimes Sexuais Infantojuvenis”, batizado de Lei Escudo da Infância.

O projeto estabelece um conjunto de medidas com o objetivo de prevenir, identificar, comunicar e agir imediatamente diante de casos suspeitos ou confirmados de abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra menores.

Ações imediatas e integração entre órgãos

Entre as principais diretrizes da proposta estão a integração entre os órgãos municipais, Conselho Tutelar, Ministério Público e forças de segurança, além da garantia de sigilo e preservação da intimidade das vítimas.

Um dos pontos centrais do texto é a obrigatoriedade de notificação: profissionais da educação, saúde, assistência social, transporte escolar, lazer e esportes — tanto da rede pública quanto privada — deverão comunicar suspeitas ou casos confirmados em até 24 horas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

A proposta também prevê a criação de um cadastro municipal restrito de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores. Condenados não poderão ocupar cargos públicos, terceirizados ou conveniados que envolvam contato direto com crianças e adolescentes.

“Mais do que educativo, é vinculante”, afirma vereador

Na justificativa do projeto, Corá destaca que a proposta vai além de campanhas educativas, ao criar mecanismos legais e operacionais que reforçam a proteção integral à infância. Ele ressalta o alinhamento da medida com a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Esta se diferencia de iniciativas meramente educativas por estabelecer protocolos obrigatórios, prazos, cadastro restrito e auditoria pública anual, criando instrumentos que permitem fiscalização efetiva do Executivo pela Câmara e pela sociedade civil”, afirma o parlamentar.

Prazo para regulamentação

Se aprovado, o projeto prevê um prazo de até 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei, podendo celebrar convênios com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e até organismos internacionais para garantir a efetividade das ações propostas.

A expectativa é que a proposta entre em pauta para votação nas próximas sessões da Câmara.

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