Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei que pode representar um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes no município. De autoria do vereador Felipe Corá, a proposta institui o “Protocolo Municipal de Proteção e Resposta Rápida contra Crimes Sexuais Infantojuvenis”, batizado de Lei Escudo da Infância.
O projeto estabelece um conjunto de medidas com o objetivo de prevenir, identificar, comunicar e agir imediatamente diante de casos suspeitos ou confirmados de abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra menores.
Ações imediatas e integração entre órgãos
Entre as principais diretrizes da proposta estão a integração entre os órgãos municipais, Conselho Tutelar, Ministério Público e forças de segurança, além da garantia de sigilo e preservação da intimidade das vítimas.
Um dos pontos centrais do texto é a obrigatoriedade de notificação: profissionais da educação, saúde, assistência social, transporte escolar, lazer e esportes — tanto da rede pública quanto privada — deverão comunicar suspeitas ou casos confirmados em até 24 horas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
A proposta também prevê a criação de um cadastro municipal restrito de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores. Condenados não poderão ocupar cargos públicos, terceirizados ou conveniados que envolvam contato direto com crianças e adolescentes.
“Mais do que educativo, é vinculante”, afirma vereador
Na justificativa do projeto, Corá destaca que a proposta vai além de campanhas educativas, ao criar mecanismos legais e operacionais que reforçam a proteção integral à infância. Ele ressalta o alinhamento da medida com a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Esta se diferencia de iniciativas meramente educativas por estabelecer protocolos obrigatórios, prazos, cadastro restrito e auditoria pública anual, criando instrumentos que permitem fiscalização efetiva do Executivo pela Câmara e pela sociedade civil”, afirma o parlamentar.
Prazo para regulamentação
Se aprovado, o projeto prevê um prazo de até 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei, podendo celebrar convênios com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e até organismos internacionais para garantir a efetividade das ações propostas.
A expectativa é que a proposta entre em pauta para votação nas próximas sessões da Câmara.








