O vereador Carlos Fontes apresentou o Projeto de Lei nº 152/2025, que prevê a necessidade de autorização legislativa para a demolição total ou parcial de bens imóveis ou estruturas em Santa Bárbara d’Oeste reconhecidos, ou com indícios de reconhecimento, como patrimônio histórico, arquitetônico, cultural ou imaterial.
Segundo a proposta, qualquer pedido de demolição deverá ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal, acompanhado de:
- Laudo técnico circunstanciado emitido por profissional habilitado em patrimônio histórico ou arquitetura, justificando a necessidade da demolição;
- Parecer do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural (Codepasbo), quando existente;
- Relatório de impacto cultural e social da demolição;
- Proposta de preservação da memória do bem, quando aplicável.
Na exposição de motivos, Fontes ressalta que Santa Bárbara d’Oeste possui uma identidade histórica singular, formada por edificações, tradições e manifestações culturais de relevância local, estadual e nacional. “É dever do Poder Público criar mecanismos efetivos de proteção para garantir que esse patrimônio não seja destruído ou descaracterizado sem o devido debate democrático e técnico. A exigência de apreciação pela Câmara reforça o papel do Legislativo como guardião dos interesses da sociedade e permite decisões com transparência, controle social e participação popular”, afirmou o parlamentar. O projeto prevê, inclusive, a possibilidade de realização de audiências públicas sobre cada caso.
A proposição estabelece ainda que qualquer autorização de demolição concedida pelo Executivo que não siga os critérios da lei será nula, sujeitando os responsáveis às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.








