O vereador Alex Dantas apresentou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 112/2025, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas e estabelecimentos similares a disponibilizarem cardápio impresso aos clientes, além da versão digital. A proposta determina que os consumidores tenham sempre a opção entre as duas modalidades — física e online.
De acordo com o texto, a versão impressa poderá ser em papel, plastificada ou não, e deverá conter de forma clara e legível o nome dos pratos e respectivos preços. O projeto também proíbe que os estabelecimentos repassem ao cliente os custos da confecção desses menus.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo valores de multas e penalidades em caso de descumprimento.
Na justificativa, o parlamentar lembrou que, durante a pandemia da Covid-19, os cardápios físicos foram substituídos por versões digitais para reduzir o contato entre clientes. Porém, segundo ele, a prática acabou gerando dificuldades para idosos, pessoas sem familiaridade com tecnologia, consumidores que não possuem celular no momento da refeição ou que dependem de conexão de internet, muitas vezes inexistente nos estabelecimentos.
O projeto segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara. A votação em plenário deve ocorrer dentro do prazo regimental de 90 dias, podendo ser prorrogado caso haja solicitação de pareceres adicionais.








