A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste recebeu o Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do vereador Felipe Corá, que estabelece a proibição de nomeação para cargos em comissão e posse em cargos efetivos na Administração Pública Municipal de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, bem como crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
De acordo com a proposta, a restrição abrange funções de confiança, cargos gratificados e cargos efetivos obtidos por meio de concurso público. Candidatos aprovados em concursos deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal no momento da posse, e a vedação valerá enquanto perdurarem os efeitos da condenação, incluindo pena cumprida e eventuais efeitos secundários previstos em lei.
Na justificativa, o vereador Felipe Corá afirma que a iniciativa visa proteger a sociedade e garantir a moralidade, legalidade e eficiência na Administração Pública, conforme prevê a Constituição Federal. “O projeto não limita direitos de pessoas investigadas ou processadas, mas assegura que indivíduos condenados por crimes gravíssimos não ocupem cargos de confiança ou de atendimento direto à população”, explica o parlamentar.
O vereador ressalta ainda que a proposta reafirma o compromisso do Legislativo com a proteção da dignidade da mulher e a defesa integral de crianças e adolescentes, destacando a importância de assegurar que cargos públicos sejam ocupados por pessoas idôneas.








