O vereador Paulo Monaro protocolou nesta segunda-feira (13) um requerimento na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste solicitando esclarecimentos à Prefeitura sobre a cobrança de honorários advocatícios (sucumbência) em fase administrativa de débitos tributários, como IPTU e ISS.
A iniciativa surge após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional norma semelhante no município de Laranjal Paulista, onde a legislação previa a cobrança de honorários antes do início de processo judicial.
De acordo com Monaro, a Lei Complementar nº 250/2017, em vigor no município, estabelece a cobrança de 5% sobre o valor total da dívida mesmo em fase administrativa, prática que tem gerado insatisfação entre contribuintes e dúvidas sobre sua constitucionalidade. Recentemente, o Procurador-Geral de Justiça do Estado, Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2290728-98.2025.8.26.0000, que questiona justamente esse dispositivo da lei municipal.
No requerimento, o parlamentar solicita que a Prefeitura informe se mantém a cobrança, qual é seu embasamento legal, quanto foi arrecadado nos últimos cinco anos e quais providências pretende adotar caso o Tribunal declare a norma inconstitucional.
“Queremos garantir que o município atue dentro da legalidade e respeite os direitos do cidadão. Caso haja ilegalidade, a população precisa ser informada e ressarcida”, afirmou Monaro.








