Juiz determina que o vereador Felipe Corá faça retratação pública em perfil do Instagram após condenação por dano moral

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Foto: Reprodução

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O juiz Tales Novaes Francis Dicler, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara d’Oeste, determinou que o vereador Felipe Corá (Patriota) torne público o perfil que mantém no Instagram. Essa medida tem como objetivo dar ampla publicidade à retratação exigida pela Justiça em um processo movido contra o parlamentar pela vereadora Esther Moraes (PL). Na manhã desta terça-feira (25), o perfil já estava em modo público, atendendo à decisão judicial.

A condenação do vereador Corá foi resultado de um processo por dano moral movido pela vereadora Esther Moraes. Durante uma sessão da Câmara de Santa Bárbara, em novembro de 2022, Corá proferiu ofensas contra a colega, dirigindo-lhe frases como “se recolha a sua insignificância”, “late mais” e “continue latindo”, além de fazer gestos com as mãos simulando um animal latindo.

Após a determinação judicial, na sexta-feira (21), Corá publicou retratação pública em suas páginas nas redes sociais, pedindo desculpas à vereadora. No entanto, a postagem era acessível apenas aos seguidores do vereador no Instagram, não sendo de conhecimento público.

Ao analisar a situação, o juiz do Juizado Especial considerou que a retratação feita no Facebook estava de acordo com a sentença, mas não encontrou a mesma situação no perfil do Instagram do parlamentar. Ele apontou que o vereador somente limitou o acesso ao seu perfil após a condenação, uma vez que antes disso, o perfil era público e acessível a qualquer usuário da rede social.

O magistrado destacou que a retratação pública precisa ser acessível ao público em geral, não se restringindo aos seguidores do vereador. Além disso, ele criticou a conduta do requerido de limitar o acesso ao seu perfil do Instagram somente após a publicação da sentença, sugerindo que tal atitude poderia caracterizar um ato atentatório à dignidade da Justiça.

Na decisão, o juiz concedeu “mais uma chance para cumprir, com exatidão, o comando judicial” em um prazo de até 48 horas. O vereador pode, se desejar, limitar os comentários, mensagens diretas ou arquivar outras publicações em seu perfil, mas a retratação deverá permanecer pública e acessível a todos, sob pena de multa caso não seja cumprida.

Texto por: Vitor de Carvalho

Supervisionado por: José Flavio Scavassa

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