Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que seja inscrita no Remessa Conforme, da Receita
Começam a vigorar nesta terça-feira (1º) as novas regras para compras de produtos estrangeiros em sites.
A medida isenta do Imposto de Importação federal as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física.
Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal.
Em troca, terão isenção do Imposto de Importação, que é federal e tem alíquota de 60%, nas compras até US$ 50 (cerca de R$ 240). Já as compras acima desse valor continuarão sujeitas à alíquota de 60%.
O programa terá adesão voluntária por parte das varejistas, que incluem, por exemplo, as asiáticas Shein, Shopee e Aliexpress.
Até então, essa isenção era válida para o envio de remessas entre pessoas físicas. O benefício, porém, não se estenderá ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual e terá alíquota padrão de 17% nessas operações.
A medida vale para compras transportadas pelos Correios, empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.